Ofício GP n° 353/2025 - Informa que tendo transcorrido "in albis" o prazo para promulgação da Lei originária do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, de autoria da Mesa Diretora que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do quadro permanente da Câmara Municipal de Itanhaém e dá outras providências", caberá a esta Presidência, em conformidade com o que estabelece o artigo 34, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgá-la sob o nº 252, de 8 de julho de 2025.
EXECUTIVO;
Tramitando
PREFEITURA DE ITANHAÉM - SP
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