GP 6/2025 - Informa que tendo transcorrido "in albis" o prazo para promulgação da lei originária do Projeto de Lei nº 48/2024, de autoria do Vereador Fernando da S. X. de Miranda, que "Dispõe sobre a alteração de denominação de via pública", caberá a esta Presidência, em conformidade com o que estabelece o artigo 34, “§” 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgá-la sob o nº 4.778, de 8 de janeiro de 2025.
EXECUTIVO;
Tramitando
PREFEITURA DE ITANHAÉM - SP
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