Ofício GP n° 297/2025 - Informa que tendo transcorrido "in albis" o prazo para promulgação da Lei originária do Projeto de Lei nº 18/2025, de autoria do Vereador Arlindo dos Santos Martins que "Estabelece atendimento prioritário às pessoas com Diabetes em serviços públicos municipais e privados em parceria com o município, em dias de realização de exames de sangue, exames que exijam jejum prévio e ultrassonografias de abdômen, e dá outras providências”, caberá a esta Presidência, em conformidade com o que estabelece o artigo 34, “§” 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgá-la sob o nº 4.810, de 6 de junho de 2025.
EXECUTIVO;
Tramitando
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